Receita libera programa para declaração do IR 2013

25 de Fevereiro de 2013

IROs contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (25).

O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada “Pagamentos e doações efetuados”.

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

declaração IR

QUEM TEM DE DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:

– Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;

– Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

– Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

– Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

– Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;

– Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

– Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;

DECLARAÇÃO DE BENS

O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.

Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.

DOIS LIMITES

A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável “renda tributável”, uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.

Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).

Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

Fonte: Folha de S. Paulo


Compartilhe:


Comentários:

Cadastre-se para receber novidades e notícias