Cancelamento de Plano
Cancelei o meu plano e estou arrependido. Caso eu deseje fazer um novo plano que regras preciso saber?
Neste caso, a adesão a um novo plano de saúde na tabela vigente, além do valor atualizado, acarreta em: cumprimento de novos períodos de carência, perda do direito à portabilidade de carências e preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente, acarreta no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária; além de perda imediata do direito de remissão, quando houver, ou seja, os dependentes não poderão permanecer no plano após a morte do titular.
Ao solicitar a exclusão imediata do meu plano eu posso voltar atrás da decisão caso me arrependa?
Não. Ao optar por cancelamento imediato de plano a solicitação de cancelamento terá efeito de forma instantânea e não poderá mais ser anulada. Desta forma, é importante que você, cliente, analise com cautela esta decisão, pois ao se arrepender terá que fazer um novo plano na tabela vigente.