Norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento entra em vigor
19 de dezembro de 2011
A partir de hoje, 19, as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Ou seja, caso haja a dificuldade do cliente em agendar uma consulta com um médico específico, a operadora deve disponibilizar um outro profissional da mesma área para atendê-lo, dentro do prazo estipulado pela ANS.
A norma tem por objetivo garantir que os clientes tenham acesso a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Para mais informações, acesse a página da ANS: http://www.ans.gov.br/