Decisão da ANS – Exames Sorológicos de COVID-19
17 de julho de 2020
Efeitos da Resolução Normativa nº 458/20 são suspensos pela ANS
Conforme publicação no Diário Oficial da União hoje, 17/7/2020, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar suspendeu os efeitos da RN nº 458/20, que desde 29/6/20 obrigava os planos de saúde a oferecerem cobertura dos exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) – para COVID-19.
Isso significa dizer que, a partir de hoje 17/7/2020, com a publicação do Diário Oficial, estão suspensos os efeitos da referida normativa, conforme se observa pela orientação trazida no próprio site do órgão regulador.
As operadoras, portanto, poderão recusar, a partir de hoje, solicitações de exames previstos na RN nº 458/20.