Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565
Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565 – Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Conforme exigido no Art. 42, da Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários.
Em cumprimento da regulamentação da ANS, a Unimed Ceará disponibiliza as informações abaixo: